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Rubiales será julgado em fevereiro de 2025 por beijo forçado em Jenni Hermoso
Rubiales será julgado em fevereiro de 2025 por beijo forçado em Jenni Hermoso / foto: Thomas Coex - AFP/Arquivos

Rubiales será julgado em fevereiro de 2025 por beijo forçado em Jenni Hermoso

O ex-presidente da Federação Espanhola de Futebol (RFEF) Luis Rubiales será julgado em fevereiro de 2025 por um tribunal de Madri "pelo beijo" não consentido na jogadora Jenni Hermoso, anunciou a Justiça espanhola nesta segunda-feira (17).

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A Audiência Nacional "sinalizou entre os dias 3 e 19 de fevereiro do próximo ano o julgamento do ex-presidente da Federação Espanhola de Futebol Luis Rubiales" por agressão sexual e coação pelo beijo forçado que deu na jogadora ao fim da Copa do Mundo feminina na Austrália, informou o órgão em comunicado.

Também estarão no banco de réus o ex-técnico da seleção feminina Jorge Vilda, o ex-diretor esportivo da equipe Albert Luque e o então responsável pelo marketing da seleção Rubén Rivera, que supostamente pressionaram Hermoso a minimizar a importância do beijo.

O julgamento ocorrerá em San Fernando de Henares, a leste de Madri.

O Ministério Público pede 2,5 anos de prisão para Rubiales, por crime de agressão sexual e coação, além de mais dois anos de liberdade supervisionada após o cumprimento da pena de reclusão, proibição de comunicação ou aproximação com Hermoso por quatro anos e indenização de 50 mil euros (R$ 286 mil na cotação atual) à atleta.

Já para Vilda, Luque e Rivera, o MP solicita um ano e seis meses de prisão.

No dia 20 de agosto, Rubiales beijou a atacante na boca diante das câmeras de todo o mundo, poucos minutos após a vitória da seleção espanhola em Sydney, na final da Copa do Mundo feminina.

O episódio causou uma onda de indignação na Espanha e no exterior, e o então dirigente renunciando ao cargo no mês seguinte.

Desde a recente reforma do Código Penal espanhol, um beijo não consensual pode ser considerado agressão sexual, categoria criminosa que agrupa todos os tipos de violência sexual.

C.Maier--MP