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Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995
Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995 / foto: JAIME SALDARRIAGA - AFP

Corte IDH condena Colômbia por desaparecimento de dois ativistas em 1995

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou, nesta sexta-feira (13), a Colômbia pelo desaparecimento, em 1995, de dois defensores de direitos humanos, Jhon Ricardo Ubaté e Gloria Bogotá, pelas mãos da Polícia.

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A Colômbia é responsável pela "violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, a defender os direitos humanos, às garantias judiciais, à proteção judicial e à proteção da família e da infância pelo desaparecimento forçado" de ambos, afirmou a Corte em sua sentença.

O tribunal continental, com sede em San José, explicou que Ubaté e Bogotá desapareceram no dia 19 de maio de 1995 pelas mãos de "agentes do Estado", após serem capturados pela Unidade Antiextorsão e Sequestro da Polícia (Unase).

Ambos haviam sido guerrilheiros do Exército Popular de Libertação (EPL), de orientação esquerdista, mas haviam se desmobilizado em 1991. O desaparecimento ocorreu no contexto de "um conflito armado interno onde existiu violência impulsionada pelo Estado e graves violações dos direitos humanos", segundo a sentença.

A Corte determinou que "o Estado é responsável internacionalmente pela violação do direito de defender os direitos humanos" e que ainda existe "impunidade total" sobre esses desaparecimentos, já que até o momento não foram identificados os responsáveis.

A Colômbia continua sendo palco de um conflito armado interno de seis décadas, que causou mais de 9,5 milhões de vítimas, na sua maioria deslocados, segundo registros oficiais.

O Estado colombiano havia adotado algumas medidas de reparação solicitadas anteriormente pela Corte Interamericana, que incluiu na sentença "uma série de medidas de satisfação, em matéria de justiça e busca, garantias de não repetição e medidas de memória".

O tribunal também ordenou um pagamento em "conceito de medida de reabilitação" e outro por danos materiais e imateriais.

D.Richter--MP